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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

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Art. 18

– No dia e horário previstos no edital, a sessão pública será aberta pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir.

Parágrafo único

– O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. Subseção II Fase Competitiva