Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Desde que justificado, o orçamento estimado para a contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

§ 1º

– O sigilo de que trata o caput não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.

§ 2º

– Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.

§ 3º

– Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o orçamento estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do edital de licitação.