Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.723 de 24 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Desde que justificado, o orçamento estimado para a contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1º
– O sigilo de que trata o caput não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
§ 2º
– Para fins do disposto no caput, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
§ 3º
– Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o orçamento estimado ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do edital de licitação.