Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.719 de 09 de novembro de 2023
Altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais. (O Decreto nº 48.719, de 9/11/2023, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 48.906, de 3/10/2024.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG de que trata a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo deste decreto.
– O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de cinquenta por cento para aumento ou diminuição do quantitativo dos respectivos postos e graduações, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 2016.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA