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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.719 de 09 de novembro de 2023

Altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais. (O Decreto nº 48.719, de 9/11/2023, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 48.906, de 3/10/2024.) O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG de que trata a Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo deste decreto.

Parágrafo único

– O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no inciso I do art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de cinquenta por cento para aumento ou diminuição do quantitativo dos respectivos postos e graduações, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 2016.

Art. 2º

– Fica revogado o Decreto nº 48.524, de 28 de outubro de 2022.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.719, de 9 de novembro de 2023) Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG 1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro: QUADRO 2023 Quadro de Oficiais – QO-PM 2.805 Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM 710 Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-PM 725 Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-PM 70 Quadro de Oficiais Capelães – QOCPL-PM 2 Quadro de Praças – QP-PM 45.218 Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM 2.139 TOTAL 51.669 2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduações: 2.1 – Efetivo previsto por posto do QO-PM: POSTO 2023 Coronel 50 Tenente-Coronel 258 Major 400 Capitão 600 1º Tenente 869 2º Tenente 628 TOTAL 2.805 2.2 – Efetivo previsto por posto do QOC-PM: POSTO 2023 Capitão 89 1º Tenente 332 2º Tenente 289 TOTAL 710 2.3 – Efetivo previsto por posto do QOS-PM: POSTO 2023 Coronel 1 Tenente-Coronel 35 Major 75 Capitão 194 1º Tenente 228 2º Tenente 192 TOTAL 725 2.4 – Efetivo previsto por posto do QOE-PM: POSTO 2023 Capitão 10 1º Tenente 30 2º Tenente 30 TOTAL 70 2.5 – Efetivo previsto por posto do QOCPL-PM: POSTO 2023 Capitão 0 1º Tenente 0 2º Tenente 2 TOTAL 2 2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM: GRADUAÇÃO 2023 Subtenente 143 1º Sargento 610 2º Sargento 4.143 3º Sargento 13.842 Cabo 11.135 Soldado 15.345 TOTAL 45.218 2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM: GRADUAÇÃO 2023 Subtenente 75 1º Sargento 103 2º Sargento 253 3º Sargento 295 Cabo 240 Soldado 1.173 TOTAL 2.139 ================================= Data da última atualização: 4/10/2024.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.719 de 09 de novembro de 2023