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Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 62

– Extingue-se o contrato de gestão com SSA por:

I

advento do termo contratual;

II

rescisão unilateral pelo OEEP;

III

acordo entre as partes;

IV

extinção do SSA.