Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Extingue-se o contrato de gestão com SSA por:
I
advento do termo contratual;
II
rescisão unilateral pelo OEEP;
III
acordo entre as partes;
IV
extinção do SSA.