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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 54

– Deverão ser feitas por meio de termo de apostila:

I

a alteração da dotação orçamentária;

II

a correção de erro formal, desde que não modifique a data de término da vigência, o valor total e o objeto;

III

a alteração da Comissão Interna de Monitoramento, do supervisor ou do seu substituto.

Parágrafo único

– Entende-se por erro formal aquele que não vicia nem invalida o documento, sendo possível, pelo contexto e pelas circunstâncias, identificar a coisa ou validar o ato.