Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Deverão ser feitas por meio de termo de apostila:
I
a alteração da dotação orçamentária;
II
a correção de erro formal, desde que não modifique a data de término da vigência, o valor total e o objeto;
III
a alteração da Comissão Interna de Monitoramento, do supervisor ou do seu substituto.
Parágrafo único
– Entende-se por erro formal aquele que não vicia nem invalida o documento, sendo possível, pelo contexto e pelas circunstâncias, identificar a coisa ou validar o ato.