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Artigo 37, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 37

– Na hipótese de atraso no repasse de recursos ocasionado pela Administração Pública do Poder Executivo, o dirigente máximo do OEEP poderá autorizar o pagamento de despesas vinculadas ao contrato de gestão com SSA por meio de recursos próprios do SSA para posterior ressarcimento.

§ 1º

– O SSA deverá depositar os valores a que se refere o caput na conta bancária específica do contrato de gestão com SSA.

§ 2º

– O ressarcimento ao SSA será realizado mediante apresentação de:

I

comprovante do depósito de que trata o § 1º;

II

comprovante do pagamento autorizado correspondente à despesa vinculada ao contrato de gestão com SSA;

III

fatura, recibo, nota fiscal ou outro documento comprobatório da despesa.