Artigo 37, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Na hipótese de atraso no repasse de recursos ocasionado pela Administração Pública do Poder Executivo, o dirigente máximo do OEEP poderá autorizar o pagamento de despesas vinculadas ao contrato de gestão com SSA por meio de recursos próprios do SSA para posterior ressarcimento.
§ 1º
– O SSA deverá depositar os valores a que se refere o caput na conta bancária específica do contrato de gestão com SSA.
§ 2º
– O ressarcimento ao SSA será realizado mediante apresentação de:
I
comprovante do depósito de que trata o § 1º;
II
comprovante do pagamento autorizado correspondente à despesa vinculada ao contrato de gestão com SSA;
III
fatura, recibo, nota fiscal ou outro documento comprobatório da despesa.