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Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 32

– O SSA deverá constituir, em conta bancária específica, reserva de recursos destinada ao custeio de despesas decorrentes de demandas judiciais ou administrativas, inclusive de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cível.

Parágrafo único

– A conta bancária específica da reserva de recursos deverá ser encerrada e os recursos devolvidos ao OEEP em até 2 anos após a extinção do contrato de gestão com SSA, prorrogável uma única vez, por igual período.