Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O SSA deverá constituir, em conta bancária específica, reserva de recursos destinada ao custeio de despesas decorrentes de demandas judiciais ou administrativas, inclusive de natureza trabalhista, tributária, previdenciária e cível.
Parágrafo único
– A conta bancária específica da reserva de recursos deverá ser encerrada e os recursos devolvidos ao OEEP em até 2 anos após a extinção do contrato de gestão com SSA, prorrogável uma única vez, por igual período.