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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 30

– O repasse de recursos financeiros ao SSA ocorrerá por meio de parcelas, observados:

I

o cronograma de desembolso;

II

o desempenho no cumprimento das metas e os resultados alcançados;

III

a regularidade do SSA no Cagec.