Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O repasse de recursos financeiros ao SSA ocorrerá por meio de parcelas, observados:
I
o cronograma de desembolso;
II
o desempenho no cumprimento das metas e os resultados alcançados;
III
a regularidade do SSA no Cagec.