Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O OEEP deverá publicar no DOMG-e o extrato do contrato de gestão com SSA, no prazo de 20 dias da data da assinatura, no qual conterá:
I
número sequencial do contrato de gestão com SSA e o ano de celebração;
II
identificação das partes signatárias;
III
objeto;
IV
valor do repasse estadual;
V
dotação do orçamento estadual;
VI
data de assinatura;
VII
período da vigência.