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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 28

– O OEEP deverá publicar no DOMG-e o extrato do contrato de gestão com SSA, no prazo de 20 dias da data da assinatura, no qual conterá:

I

número sequencial do contrato de gestão com SSA e o ano de celebração;

II

identificação das partes signatárias;

III

objeto;

IV

valor do repasse estadual;

V

dotação do orçamento estadual;

VI

data de assinatura;

VII

período da vigência.