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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 18

– O OEEP deverá elaborar a minuta do contrato de gestão com SSA, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Governo – Segov, contendo:

I

o preâmbulo com numeração sequencial e qualificação das partes signatárias e dos respectivos representantes legais;

II

a descrição do objeto;

III

os direitos e as obrigações das partes signatárias, bem como as penalidades na hipótese de descumprimento contratual;

IV

o plano de operação;

V

o valor total, a dotação orçamentária e o cronograma de desembolso;

VI

a vinculação dos repasses financeiros ao cumprimento das metas pactuadas;

VII

a periodicidade de apresentação do relatório de resultados e financeiro apresentado pelo SSA;

VIII

prazo de vigência;

IX

as condições de prorrogação, renovação e alteração;

X

as hipóteses de extinção;

XI

as diretrizes de publicidade, comunicação e ação promocional, em conformidade com as orientações da Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom;

XII

a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do contrato de gestão com SSA, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Advocacia-Geral do Estado – AGE.