Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O OEEP deverá elaborar a minuta do contrato de gestão com SSA, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Governo – Segov, contendo:
I
o preâmbulo com numeração sequencial e qualificação das partes signatárias e dos respectivos representantes legais;
II
a descrição do objeto;
III
os direitos e as obrigações das partes signatárias, bem como as penalidades na hipótese de descumprimento contratual;
IV
o plano de operação;
V
o valor total, a dotação orçamentária e o cronograma de desembolso;
VI
a vinculação dos repasses financeiros ao cumprimento das metas pactuadas;
VII
a periodicidade de apresentação do relatório de resultados e financeiro apresentado pelo SSA;
VIII
prazo de vigência;
IX
as condições de prorrogação, renovação e alteração;
X
as hipóteses de extinção;
XI
as diretrizes de publicidade, comunicação e ação promocional, em conformidade com as orientações da Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom;
XII
a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do contrato de gestão com SSA, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Advocacia-Geral do Estado – AGE.