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Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023

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Art. 15

– O resultado do chamamento público será homologado por ato do dirigente máximo do OEEP e publicado no DOMG-e e no sítio eletrônico do OEEP.

§ 1º

– Publicada a homologação do resultado do chamamento público, o OEEP convocará o SSA selecionado para celebrar o contrato de gestão com SSA, observado o disposto no inciso XIV do § 1º do art. 7º.

§ 2º

– Na hipótese de o SSA selecionado descumprir o prazo previsto para assinatura do contrato de que trata este decreto ou se recusar a celebrá-lo, o OEEP convocará o classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente.

§ 3º

– A seleção de SSA não gera direito subjetivo à celebração do contrato de gestão com SSA.