Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.718 de 09 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O resultado do chamamento público será homologado por ato do dirigente máximo do OEEP e publicado no DOMG-e e no sítio eletrônico do OEEP.
§ 1º
– Publicada a homologação do resultado do chamamento público, o OEEP convocará o SSA selecionado para celebrar o contrato de gestão com SSA, observado o disposto no inciso XIV do § 1º do art. 7º.
§ 2º
– Na hipótese de o SSA selecionado descumprir o prazo previsto para assinatura do contrato de que trata este decreto ou se recusar a celebrá-lo, o OEEP convocará o classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente.
§ 3º
– A seleção de SSA não gera direito subjetivo à celebração do contrato de gestão com SSA.