Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.717 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O art. 27 do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 – São unidades de execução judicial e extrajudicial da AGE: I – Consultoria Jurídica – CJ; II – Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos – Cprac; III – Assessorias Jurídicas e Procuradorias das autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; IV – Procuradorias Especializadas; V – Advocacias Regionais do Estado – AREs.".