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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 43

– O Chefe do GMG estabelecerá, por meio de portaria, o quadro funcional mínimo para corresponder à estrutura orgânica de que trata este decreto.

Parágrafo único

– As instituições militares estaduais deverão dispor sobre os cargos militares destinados ao GMG no Quadro de Organização e Distribuição – QOD respectivo, em consonância com as necessidades organizacionais do GMG.