Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Chefe do GMG estabelecerá, por meio de portaria, o quadro funcional mínimo para corresponder à estrutura orgânica de que trata este decreto.
Parágrafo único
– As instituições militares estaduais deverão dispor sobre os cargos militares destinados ao GMG no Quadro de Organização e Distribuição – QOD respectivo, em consonância com as necessidades organizacionais do GMG.