Artigo 4º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Chefia do GMG tem como atribuições:
I
em relação ao Governador:
a
responsabilizar-se pela segurança militar do Governador, do Vice- Governador e, por indicação destes, de seus familiares, bem como das autoridades em visita oficial;
b
promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares;
c
assessorar diretamente o Governador sobre os assuntos relacionados à segurança governamental, ordem pública e de interesse das instituições militares;
II
em relação às atividades gerais do GMG:
a
exercer a administração do GMG, coordenando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;
b
encarregar-se do relacionamento institucional do GMG com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
c
atuar na prevenção de ilícitos, na apuração e na aplicação de sanções disciplinares aos militares que servirem sob a chefia ou ordens do GMG, nos termos da lei;
d
emitir resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;
e
indicar, ao Comandante-Geral da PMMG e ao Comandante-Geral do CBMMG, os militares a serem transferidos para o GMG ou deste para as respectivas instituições militares estaduais;
f
coordenar e controlar a utilização de veículos e aeronaves pertencentes à frota do GMG, inclusive fretes aéreos e locação de veículos utilizados em atividades do GMG.