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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 4º

– A Chefia do GMG tem como atribuições:

I

em relação ao Governador:

a

responsabilizar-se pela segurança militar do Governador, do Vice- Governador e, por indicação destes, de seus familiares, bem como das autoridades em visita oficial;

b

promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares;

c

assessorar diretamente o Governador sobre os assuntos relacionados à segurança governamental, ordem pública e de interesse das instituições militares;

II

em relação às atividades gerais do GMG:

a

exercer a administração do GMG, coordenando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;

b

encarregar-se do relacionamento institucional do GMG com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

c

atuar na prevenção de ilícitos, na apuração e na aplicação de sanções disciplinares aos militares que servirem sob a chefia ou ordens do GMG, nos termos da lei;

d

emitir resoluções, instruções e outros atos relativos à administração do GMG;

e

indicar, ao Comandante-Geral da PMMG e ao Comandante-Geral do CBMMG, os militares a serem transferidos para o GMG ou deste para as respectivas instituições militares estaduais;

f

coordenar e controlar a utilização de veículos e aeronaves pertencentes à frota do GMG, inclusive fretes aéreos e locação de veículos utilizados em atividades do GMG.