Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Assessoria Administrativa tem como competência assessorar e prestar suporte administrativo ao Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, com atribuições de:
I
manter o controle do efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
II
apoiar administrativamente a Diretoria de Recursos Humanos nas ações necessárias à viabilização das diligências do serviço público que envolvam o efetivo da Cedec;
III
planejar e executar os eventos no âmbito da Cedec, em articulação com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar do GMG.