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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 30

– A Assessoria Administrativa tem como competência assessorar e prestar suporte administrativo ao Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, com atribuições de:

I

manter o controle do efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

II

apoiar administrativamente a Diretoria de Recursos Humanos nas ações necessárias à viabilização das diligências do serviço público que envolvam o efetivo da Cedec;

III

planejar e executar os eventos no âmbito da Cedec, em articulação com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial Militar do GMG.