Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Superintendência de Transportes tem como competência gerir as atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG;
II
planejar, coordenar e controlar o uso e manutenção de veículos e aeronaves de propriedade ou operados pelo GMG e os recursos humanos necessários às atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG;
III
planejar, coordenar e controlar as ações de treinamento para o efetivo lotado na Superintendência de Transportes, em observância às diretrizes estabelecidas pela Chefia do GMG.
Parágrafo único
– Cabe à Superintendência de Transportes e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.