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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 25

– A Superintendência de Transportes tem como competência gerir as atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG;

II

planejar, coordenar e controlar o uso e manutenção de veículos e aeronaves de propriedade ou operados pelo GMG e os recursos humanos necessários às atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG;

III

planejar, coordenar e controlar as ações de treinamento para o efetivo lotado na Superintendência de Transportes, em observância às diretrizes estabelecidas pela Chefia do GMG.

Parágrafo único

– Cabe à Superintendência de Transportes e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.