Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Suprimentos e Serviços tem como competência executar as atividades de estoque, distribuição de suprimentos e serviços nas instalações vinculadas ao GMG, com atribuições de:
I
solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nas instalações governamentais vinculadas ao GMG;
II
monitorar o consumo de energia elétrica, água e outros insumos;
III
gerenciar e coordenar os depósitos de gêneros alimentícios;
IV
prestar suporte à Secom, em conjunto com a Curadoria, na realização de atividades de cerimonial e eventos, quando solicitado;
V
fiscalizar o cumprimento de protocolos de higiene sanitária e de segurança alimentar nas instalações vinculadas ao GMG.