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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

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Art. 23

– A Diretoria de Suprimentos e Serviços tem como competência executar as atividades de estoque, distribuição de suprimentos e serviços nas instalações vinculadas ao GMG, com atribuições de:

I

solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nas instalações governamentais vinculadas ao GMG;

II

monitorar o consumo de energia elétrica, água e outros insumos;

III

gerenciar e coordenar os depósitos de gêneros alimentícios;

IV

prestar suporte à Secom, em conjunto com a Curadoria, na realização de atividades de cerimonial e eventos, quando solicitado;

V

fiscalizar o cumprimento de protocolos de higiene sanitária e de segurança alimentar nas instalações vinculadas ao GMG.