Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.710 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Diretoria de Suprimentos e Serviços tem como competência executar as atividades de estoque, distribuição de suprimentos e serviços nas instalações vinculadas ao GMG, com atribuições de:

I

solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nas instalações governamentais vinculadas ao GMG;

II

monitorar o consumo de energia elétrica, água e outros insumos;

III

gerenciar e coordenar os depósitos de gêneros alimentícios;

IV

prestar suporte à Secom, em conjunto com a Curadoria, na realização de atividades de cerimonial e eventos, quando solicitado;

V

fiscalizar o cumprimento de protocolos de higiene sanitária e de segurança alimentar nas instalações vinculadas ao GMG.