Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 41, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 41

– A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem como competência realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:

I

realizar as avaliações sistêmicas estaduais e apoiar a realização das avaliações nacionais e internacionais;

II

divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;

III

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

IV

credenciar e orientar escolas estaduais para certificação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, obtida por meio de exames;

V

coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;

VI

validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens.