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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 41

– A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem como competência realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:

I

realizar as avaliações sistêmicas estaduais e apoiar a realização das avaliações nacionais e internacionais;

II

divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;

III

subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;

IV

credenciar e orientar escolas estaduais para certificação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, obtida por meio de exames;

V

coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;

VI

validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens.