Artigo 41, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais tem como competência realizar a avaliação da rede pública de educação básica e realizar estudos e pesquisas voltados para as questões do ensino, com atribuições de:
I
realizar as avaliações sistêmicas estaduais e apoiar a realização das avaliações nacionais e internacionais;
II
divulgar os resultados das avaliações sistêmicas da educação pública;
III
subsidiar a ação pedagógica e a formulação de políticas públicas;
IV
credenciar e orientar escolas estaduais para certificação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, obtida por meio de exames;
V
coordenar a elaboração de itens ou questões de avaliação para compor o banco de itens;
VI
validar técnica e pedagogicamente todos os itens e questões a serem incorporados ao banco de itens.