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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 35

– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional tem como competência coordenar e adequar a gestão de pessoal de unidades de ensino estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal do Estado, com atribuições de:

I

orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das unidades de ensino da rede estadual;

II

propor medidas para aperfeiçoamento do sistema informatizado de controle do quadro de pessoal das unidades de ensino da rede estadual;

III

propor diretrizes e orientar o processo de convocação ou contratação temporária para o exercício de funções públicas nas unidades de ensino estaduais;

IV

planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à dispensa de pessoal das unidades de ensino estaduais e das Superintendências Regionais de Ensino, quando se tratar de Analista Educacional na função de Inspetor Escolar;

V

planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e ao desligamento de convocado ou contratado temporariamente das unidades de ensino estaduais;

VI

planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à exoneração a pedido de servidor efetivo das unidades de ensino da rede estadual;

VII

analisar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à exoneração a pedido de servidores das Superintendências Regionais de Ensino e da Unidade Central da SEE;

VIII

planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal das unidades de ensino da rede estadual, referentes à remoção, adjunção, disposição e cessão por meio de convênio.