Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional tem como competência coordenar e adequar a gestão de pessoal de unidades de ensino estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal do Estado, com atribuições de:
I
orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das unidades de ensino da rede estadual;
II
propor medidas para aperfeiçoamento do sistema informatizado de controle do quadro de pessoal das unidades de ensino da rede estadual;
III
propor diretrizes e orientar o processo de convocação ou contratação temporária para o exercício de funções públicas nas unidades de ensino estaduais;
IV
planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à dispensa de pessoal das unidades de ensino estaduais e das Superintendências Regionais de Ensino, quando se tratar de Analista Educacional na função de Inspetor Escolar;
V
planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e ao desligamento de convocado ou contratado temporariamente das unidades de ensino estaduais;
VI
planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à exoneração a pedido de servidor efetivo das unidades de ensino da rede estadual;
VII
analisar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à exoneração a pedido de servidores das Superintendências Regionais de Ensino e da Unidade Central da SEE;
VIII
planejar, orientar e processar os atos de movimentação de pessoal das unidades de ensino da rede estadual, referentes à remoção, adjunção, disposição e cessão por meio de convênio.