Artigo 24, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Infraestrutura Tecnológica tem como competência gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica no âmbito da SEE, com atribuições de:
I
fornecer suporte técnico ao usuário;
II
executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em equipamento em uso na Unidade Central;
III
definir as diretrizes de armazenamento, tráfego e segurança dos dados corporativos;
IV
controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na SEE;
V
propor a adoção de tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Unidade Central, pela Superintendências Regionais de Ensino e pelas unidades de ensino;
VI
gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante a infraestrutura tecnológica;
VII
estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de informática e estruturas tecnológicas da SEE;
VIII
emitir pareceres técnicos, gerir os contratos de aquisição de equipamentos de TIC e serviços de cabeamento estruturado da SEE;
IX
prover sítios eletrônicos, sistemas e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;
X
emitir pareceres técnicos, elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a hardwares de alta performance e softwares;
XI
planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação no âmbito da SEE;
XII
propor, implantar e gerenciar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na Secretaria;
XIII
Gerenciar a rede lógica e redes wi-fi das unidades de ensino da rede estadual e das Superintendências Regionais de Ensino.