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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 24

– A Diretoria de Infraestrutura Tecnológica tem como competência gerenciar os instrumentos de modernização tecnológica no âmbito da SEE, com atribuições de:

I

fornecer suporte técnico ao usuário;

II

executar a manutenção dos hardwares e a reinstalação de softwares e aplicativos em equipamento em uso na Unidade Central;

III

definir as diretrizes de armazenamento, tráfego e segurança dos dados corporativos;

IV

controlar e manter os meios de comunicação de dados e estrutura da rede disponíveis na SEE;

V

propor a adoção de tecnologias disponíveis no mercado com o fim de otimizar e ampliar o uso de novos recursos pela Unidade Central, pela Superintendências Regionais de Ensino e pelas unidades de ensino;

VI

gerenciar e coordenar as ações dos Núcleos de Tecnologias Educacionais no tocante a infraestrutura tecnológica;

VII

estabelecer critérios para execução de políticas públicas de conectividade, equipamentos de informática e estruturas tecnológicas da SEE;

VIII

emitir pareceres técnicos, gerir os contratos de aquisição de equipamentos de TIC e serviços de cabeamento estruturado da SEE;

IX

prover sítios eletrônicos, sistemas e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;

X

emitir pareceres técnicos, elaborar projetos e gerenciar contratos relacionados à modernização tecnológica no que se refere a hardwares de alta performance e softwares;

XI

planejar, implementar e manter projetos voltados para a segurança da informação no âmbito da SEE;

XII

propor, implantar e gerenciar as políticas de modernização tecnológica e de informatização na Secretaria;

XIII

Gerenciar a rede lógica e redes wi-fi das unidades de ensino da rede estadual e das Superintendências Regionais de Ensino.