Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como competência coordenar e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I
analisar, do ponto de vista da legalidade, os pedidos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, propostas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da SEE, bem como suas respectivas alterações;
III
orientar a execução das atividades de acompanhamento e fiscalização dos contratos pelas unidades administrativas da SEE;
IV
providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Unidade Central;
V
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela SEE;
VI
gerenciar o cadastramento de usuários e inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon-Saída;
VII
assessorar as unidades administrativas destinatárias de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE, no âmbito da Unidade Central, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais;
VIII
gerenciar o cadastramento dos contratos no Siad-MG;
IX
prestar informações relativas à sua área de competência, quando solicitadas por unidades da SEE, por outros órgãos da Administração Pública direta ou por outros interessados, em observância à legislação.