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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 21

– A Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios tem como competência coordenar e acompanhar processos de análise, de elaboração e de tramitação de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:

I

analisar, do ponto de vista da legalidade, os pedidos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, propostas de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da SEE, bem como suas respectivas alterações;

III

orientar a execução das atividades de acompanhamento e fiscalização dos contratos pelas unidades administrativas da SEE;

IV

providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Unidade Central;

V

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela SEE;

VI

gerenciar o cadastramento de usuários e inserir as informações gerenciais relativas aos convênios de saída no Sistema de Gestão de Convênios – Sigcon-Saída;

VII

assessorar as unidades administrativas destinatárias de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela SEE, no âmbito da Unidade Central, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais;

VIII

gerenciar o cadastramento dos contratos no Siad-MG;

IX

prestar informações relativas à sua área de competência, quando solicitadas por unidades da SEE, por outros órgãos da Administração Pública direta ou por outros interessados, em observância à legislação.