Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Gestão de Compras tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, com atribuições de:
I
orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de compras;
II
executar, controlar e acompanhar os processos de licitação e seus procedimentos auxiliares, destinados à contratação de serviços e à aquisição de materiais da Unidade Central da SEE;
III
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da SEE;
IV
gerenciar a execução das atividades de aquisição de bens e serviços para atendimento a todas as demanda SEE;
V
centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso;
VI
acompanhar e orientar os procedimentos administrativos das Superintendências Regionais de Ensino relativos aos processos de aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de competência.