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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023

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Art. 19

– A Diretoria de Gestão de Compras tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, com atribuições de:

I

orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de compras;

II

executar, controlar e acompanhar os processos de licitação e seus procedimentos auxiliares, destinados à contratação de serviços e à aquisição de materiais da Unidade Central da SEE;

III

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e ao processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da SEE;

IV

gerenciar a execução das atividades de aquisição de bens e serviços para atendimento a todas as demanda SEE;

V

centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da SEE, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso;

VI

acompanhar e orientar os procedimentos administrativos das Superintendências Regionais de Ensino relativos aos processos de aquisição de bens e serviços relacionados à sua área de competência.