Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.709 de 26 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro no âmbito da SEE, com atribuições de:
I
acompanhar e controlar a descentralização de recursos financeiros, visando adequar a programação à disponibilidade financeira;
II
controlar o processo de liberação de recursos financeiros, visando adequar a programação à disponibilidade financeira;
III
realizar a execução financeira da Unidade Central no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – Sigcon-Saída e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP ou em sistemas equivalentes;
IV
realizar o acompanhamento, o controle e a orientação da Unidade Central e Superintendências Regionais de Ensino no que se refere à execução financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias –Sigcon-Saída e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP ou em sistemas equivalentes.