Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 55

– A implementação da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba, da r-se-á por etapas, conforme ato do Presidente da Feam.

Parágrafo único

– Até a completa implementação da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba, as competências e atribuições não abarcadas pelo ato do Presidente da Feam serão exercidas pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro.