Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 55

– A implementação da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba, da r-se-á por etapas, conforme ato do Presidente da Feam.

Parágrafo único

– Até a completa implementação da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba, as competências e atribuições não abarcadas pelo ato do Presidente da Feam serão exercidas pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro.