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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023

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Art. 4º

– A Feam tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior, exercida pelo Presidente;

III

Unidades administrativas:

a

Gabinete: 1 – Núcleo de Autos de Infração;

b

Procuradoria;

c

Controladoria Seccional;

d

Assessoria de Compliance;

e

Diretoria de Gestão Regional: 1 – Gerência de Estratégia Regional; 2 – Gerência de Suporte Técnico; 3 – Gerência de Suporte Processual; 4 – Gerência de Suporte Operacional; 5 – Unidades Regionais de Regularização Ambiental: 5.1 – Coordenação de Análise Técnica: 5.1.1 – Núcleo de Controle Ambiental; 5.2 – Coordenação de Controle Processual; 5.3 – Coordenação de Administração e Finanças: 5.3.1 – Núcleo de Apoio Operacional;

f

Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental: 1 – Gerência de Apoio Técnico; 2 – Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal; 3 – Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental;

g

Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria: 1 – Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens; 2 – Gerência de Barragens de Indústria e Mineração; 3 – Gerência de Áreas Contaminadas; 4 – Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração;

h

Diretoria de Administração e Finanças: 1 – Gerência de Compras e Contratos; 2 – Gerência de Logística; 3 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças.