Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Feam tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Curador;
II
Direção Superior, exercida pelo Presidente;
III
Unidades administrativas:
a
Gabinete: 1 – Núcleo de Autos de Infração;
b
Procuradoria;
c
Controladoria Seccional;
d
Assessoria de Compliance;
e
Diretoria de Gestão Regional: 1 – Gerência de Estratégia Regional; 2 – Gerência de Suporte Técnico; 3 – Gerência de Suporte Processual; 4 – Gerência de Suporte Operacional; 5 – Unidades Regionais de Regularização Ambiental: 5.1 – Coordenação de Análise Técnica: 5.1.1 – Núcleo de Controle Ambiental; 5.2 – Coordenação de Controle Processual; 5.3 – Coordenação de Administração e Finanças: 5.3.1 – Núcleo de Apoio Operacional;
f
Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental: 1 – Gerência de Apoio Técnico; 2 – Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal; 3 – Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental;
g
Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria: 1 – Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens; 2 – Gerência de Barragens de Indústria e Mineração; 3 – Gerência de Áreas Contaminadas; 4 – Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração;
h
Diretoria de Administração e Finanças: 1 – Gerência de Compras e Contratos; 2 – Gerência de Logística; 3 – Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças.