Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental tem por competência coordenar, propor e estabelecer ações de modernização e otimização para licenciamento ambiental, alinhadas ao incremento de tecnologias, à simplificação de processos e ao aprimoramento de gestão de dados e de conhecimento, com atribuições de:
I
formular metodologias e instrumentos de gestão para modernização e otimização vinculadas ao licenciamento ambiental;
II
promover ações visando simplificar processos e otimizar fluxos vinculados ao licenciamento ambiental;
III
propor procedimentos e ferramentas de gestão de processos para o licenciamento ambiental, subsidiados com informações de banco de dados, visando a efetividade do procedimento;
IV
definir regras de negócio para a arquitetura de softwares, buscando a evolução e o aprimoramento dos sistemas de informação vinculados ao licenciamento ambiental;
V
coordenar adequações em sistemas e fluxos de processos, com intuito de absorver novas tecnologias, visando a efetividade do procedimento de licenciamento ambiental;
VI
divulgar as ações relativas ao aprimoramento de sistemas;
VII
subsidiar as áreas competentes quanto ao desenvolvimento e ao aprimoramento de sistemas vinculados ao licenciamento ambiental;
VIII
propor e analisar soluções em tecnologia da informação com intuito de modernizar e otimizar o licenciamento ambiental, bem como zelar pelo aprimoramento e manutenção dos sistemas vinculados ao licenciamento ambiental;
IX
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.
§ 1º
– A Gerência de Modernização e Estratégia em Regularização Ambiental, no exercício de suas atribuições, deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos, os processos e os sistemas de informação dos atos vinculados ao licenciamento ambiental.
§ 2º
– As atribuições descritas neste artigo serão exercidas em articulação com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema. Seção IX Da Diretoria de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria