Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.707 de 25 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Gerência de Apoio Técnico tem por competência prestar apoio técnico e elaborar diretrizes para o alinhamento dos aspectos técnicos e normativos em relação aos procedimentos de licenciamento ambiental no Estado, observadas as competências da Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental, com atribuições de:
I
elaborar diretrizes relacionadas às matérias de licenciamento ambiental;
II
elaborar e manter atualizados os termos de referência para os procedimentos de licenciamento ambiental;
III
apoiar a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental nas ações de sua competência a serem realizadas em conjunto com a Diretoria de Gestão Regional;
IV
apoiar a Diretoria de Apoio à Regularização Ambiental na promoção do relacionamento institucional da Feam com os órgãos e as entidades intervenientes nos procedimentos de licenciamento ambiental;
V
prestar esclarecimentos, no que couber, em processos de pedidos de controle de legalidade, visando subsidiar a decisão do Presidente do Copam, para fins do inciso IX do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
VI
elaborar e manifestar sobre propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados a matéria de sua competência, ressalvadas as atribuições da Procuradoria.
§ 1º
– A Gerência de Apoio Técnico, no exercício de suas atribuições, deverá observar as diretrizes técnicas, os procedimentos, os processos e os sistemas de informação dos atos acessórios do licenciamento ambiental.
§ 2º
– As atribuições descritas neste artigo serão exercidas em articulação com as demais diretorias da Feam e órgãos e entidades do Sisema. Subseção II Da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental Municipal